sábado, 19 de novembro de 2011

Olá profissionais de RH!!!
Para aqueles que não se atualizaram ainda, o Ministério do Trabalho soltou uma circular no final de outubro referente ao Aviso-Prévio Especial.
Como os questionamentos e dúvidas são muitos em torno do assunto lá vai:
- O aviso começa a contar do segundo ano de registro na mesma empresa;
- A projeção para cálculo de férias e 13º é feita sobre o Aviso Especial;
- Para pedidos de demissão não é aplicada a regra.
Quem tiver interesse em receber a circular nos contate que encaminharemos por e-mail.

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